O Tribunal reafirma princípios tributários e impede exigências não previstas em lei
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve, por decisão unânime, a suspensão da cobrança do AFRMM aplicada a bens importados no regime Repetro, mecanismo usado na pesquisa e exploração de petróleo e gás.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, portanto, confirmou por unanimidade a suspensão da cobrança do AFRMM sobre bens trazidos ao país pelo regime Repetro, e, assim, estruturou uma decisão que, desde o início, destaca a relevância desse mecanismo para toda a cadeia de exploração. Além disso, o acórdão enfatizou que a Portaria nº 72/2008, utilizada pela União para justificar a exigência, extrapola os limites legais estabelecidos pela Lei nº 10.893/2004, e, portanto, não pode criar requisitos tributários que não estejam expressamente previstos em lei.
Todavia, o Tribunal também reforçou a jurisprudência consolidada do STJ, que considera ilegal condicionar a suspensão do AFRMM à suspensão de outros tributos, e, dessa forma, reafirmou a interpretação jurídica que, continuamente, garante estabilidade às empresas do setor. Além disso, a decisão fortalece a segurança jurídica aplicada aos regimes aduaneiros especiais, que são essenciais para a competitividade econômica, e, portanto, estabelece previsibilidade regulatória fundamental para investimentos de longo prazo.
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Pontos centrais da decisão
- Suspensão mantida: o TRF1 confirmou integralmente a impossibilidade de cobrança do AFRMM no Repetro.
- Portaria nº 72/2008: considerada inaplicável por exceder a Lei nº 10.893/2004.
- Jurisprudência do STJ: reafirmada como referência para impedir exigências tributárias indevidas.
- Impacto econômico: benefícios diretos às empresas do setor petrolífero.
- Segurança jurídica: fortalecida em regimes estratégicos.
Relevância para o setor
O acórdão, ademais, foi interpretado como um marco jurídico relevante para toda a indústria de petróleo e gás. Afinal, como destacado na manifestação técnica apresentada no processo, “o acórdão do TRF da 1ª Região representa um precedente de grande relevância para toda a indústria de petróleo e gás”, pois reafirma que o AFRMM não pode ser exigido em operações realizadas sob o regime Repetro. Assim, impede que normas infralegais, em consequência, restrinjam benefícios fiscalmente previstos em lei, o que reforça o princípio da legalidade tributária.
Entendimento consolidado
A decisão também evidencia que, constantemente, os tribunais federais vêm interpretando de forma rigorosa qualquer tentativa de ampliar exigências fiscais sem o devido respaldo legal, o que, portanto, protege investimentos e garante coerência normativa. Assim, a manutenção da suspensão do AFRMM demonstra que, além de técnica, a decisão é coerente com o que já havia sido estabelecido em precedentes anteriores, e isso contribui para a estabilidade regulatória.
Diante de uma decisão que reforça legalidade, estabilidade e previsibilidade, como o setor de petróleo e gás poderá utilizar esse entendimento para planejar operações futuras com ainda mais segurança?
Por: Janssen Murayama, advogado tributarista e sócio do Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados

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