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TRT-24 mantém justa causa e manda recado duro: trabalhador de frigorífico que recusou trocar EPI, ofendeu técnico de segurança e abandonou o posto perde emprego por falta grave reincidente comprovada

Publicado el 10/12/2025 a las 22:43
TRT-24 confirma justa causa de trabalhador de frigorífico que recusou trocar EPI; tribunal trabalhista reforça punição por falta grave e reincidência disciplinar.
TRT-24 confirma justa causa de trabalhador de frigorífico que recusou trocar EPI; tribunal trabalhista reforça punição por falta grave e reincidência disciplinar.
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Decisão da 2ª Turma do TRT-24, em Mato Grosso do Sul, mantém justa causa de empregado de frigorífico que se recusou a trocar EPI danificado, ofendeu técnico de segurança, abandonou o posto e já acumulava punições, reforçando a aplicação do artigo 482 da CLT por falta grave reincidente no ambiente

A notícia sobre o caso foi divulgada em 4 de novembro de 2025, pelo portal conjur e relata que a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, em Mato Grosso do Sul, manteve a demissão por justa causa de um empregado de frigorífico que se recusou a substituir um equipamento de proteção individual danificado.

O Tribunal confirmou a dispensa aplicada pela empresa após o trabalhador, além de recusar a troca do EPI danificado, ofender um técnico de segurança e abandonar o posto de trabalho, em contexto no qual já havia registro de diversas penalidades disciplinares anteriores, consideradas insuficientes para corrigir a conduta.

Reincidência e histórico disciplinar pesaram na justa causa

De acordo com os autos, o empregado do frigorífico já havia recebido diversas penalidades disciplinares, demonstrando que a empresa buscou adotar medidas pedagógicas antes de recorrer à ruptura do contrato.

Mesmo assim, o trabalhador insistiu em descumprir ordens diretamente ligadas à segurança do trabalho, o que elevou a gravidade da situação.

Ao se recusar a substituir o EPI danificado, o empregado afrontou orientação expressa da área de segurança, comprometendo não apenas a própria integridade física, mas também o cumprimento das normas internas.

Para a Justiça do Trabalho, a justa causa exige prova concreta e comportamento reiterado, elementos considerados presentes no caso julgado pelo TRT-24.

Sentença de primeiro grau apontou quebra de disciplina e respeito

Na decisão de primeiro grau, o juiz Ademar de Souza Freitas concluiu que a soma dos atos praticados pelo empregado configurou falta grave capaz de romper o vínculo de emprego, com fundamento no artigo 482 da CLT.

A recusa em utilizar EPI adequado foi tratada como conduta especialmente grave, por envolver normas mínimas de proteção à saúde no ambiente laboral.

O magistrado ressaltou que as ofensas dirigidas ao técnico de segurança e o abandono do posto de trabalho atingem diretamente os deveres de disciplina e respeito mútuo, considerados essenciais para a continuidade da relação de emprego.

Nessa leitura, não havia espaço para nova advertência, pois o histórico de indisciplina já indicava esgotamento das medidas menos severas.

Turma do TRT-24 confirma penalidade máxima ao analisar recurso

Ao relatar o recurso no Tribunal, o desembargador João de Deus Gomes de Souza enfatizou que a reincidência em condutas incompatíveis com o ambiente de trabalho autoriza a aplicação da penalidade máxima, sobretudo quando penalidades disciplinares anteriores não surtiram efeito.

A postura do empregado foi considerada incompatível com os padrões mínimos de disciplina exigidos no frigorífico.

O colegiado observou que a recusa em utilizar EPI, somada à ofensa ao técnico de segurança e ao abandono do posto, compromete a disciplina, a segurança e a confiança no local de trabalho.

Diante desse quadro, a 2ª Turma decidiu, por unanimidade, manter a justa causa aplicada pela empresa, entendendo que a medida estava adequadamente fundamentada.

Empregado não negou fatos e configurou confissão tácita da falta grave

Um ponto sublinhado pelo relator foi o fato de o trabalhador, em nenhum momento, ter negado as condutas descritas nos documentos juntados ao processo.

Para o desembargador, essa postura representa confissão tácita da prática de falta grave, reforçando a credibilidade dos registros produzidos pela empresa e pela área de segurança.

Com isso, o TRT-24 concluiu que não havia controvérsia relevante sobre o que efetivamente ocorreu, afastando a possibilidade de reversão da dispensa.

A manutenção da justa causa foi entendida como forma de resguardar também os demais empregados que observam as normas internas e cumprem as orientações de segurança e convivência no ambiente de trabalho.

Decisão reforça importância do EPI e dos deveres no ambiente laboral

O julgamento, registrado no processo 0024403-09.2024.5.24.0031, envia um recado claro a empresas e trabalhadores: o descumprimento reiterado de normas de segurança e de respeito pode levar à justa causa, especialmente quando já existem registros de penalidades anteriores.

A recusa em usar EPI é vista pela Justiça do Trabalho como risco que ultrapassa o indivíduo e alcança toda a coletividade no local de trabalho.

Para empregados, a decisão evidencia que a observância às orientações de segurança do trabalho e o respeito à hierarquia são pilares da relação empregatícia.

Para empregadores, o caso mostra a importância de documentar as medidas pedagógicas adotadas e de agir de forma gradual e fundamentada antes de chegar à ruptura contratual por justa causa, garantindo segurança jurídica em eventual contestação judicial.

Na sua opinião, diante desse histórico de reincidência e das atitudes descritas no processo, a empresa agiu corretamente ao aplicar a justa causa ou deveria ter buscado uma punição mais branda antes da demissão?

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Juliana
Juliana
14/12/2025 05:40

Quando recusa injustificada de uso adequado dos EPIs e falta de respeito no ambiente de trabalho, é considerado falta grave de acordo com o artigo da CLT. Recusar o uso de EPI comprova que o colaborador coloca em risco a sua integridade física, e a de seus colegas de trabalho. Tornando o ambiente de trabalho um caos, área da segurança do te como objetivo zela pela integridade física do trabalhador, é isso é demostrado diariamente na rotina do técnico em segurança do trabalho, quando profissional treina, orienta e acompanha e a recusa existe por parte do empregado é comprometedor e isso mostra claramente que o empregado não está nem aí para as normas de segurança. Comprometendo assim todos um processo.

Everaldo Bortoncello
Everaldo Bortoncello
13/12/2025 23:59

Justiça do trabalho TRT e na verdade injustiça contra nós trabalhadores quando colocam perito mal intencionado que não fazem a perícia certa nem deixa a gente mostrar onde realmente trabalhamos e falam eu sei como funciona aki dentro então não precisa vc me mostrar como ocorreu comigo aí advogado tbm não me ajudou em nada ao contrário não fez nada nem foi junto comigo na perícia nem revogou a perícia não feita corrente que na vdd nem foi feita foi tudo na base da mentira pq onde trabalhei por mais de 3 anos nem saiu no procecesso sendo que eu tinha todos as testemunhas e provas mas nem perito nem advogado muito menos a justiça do trabalho ouviu eles ou deram **** pra provas que eu tinha era meu primeiro emprego entrei na empresa multinacional ainda demenor de idade tipo jovem aprendiz «Magaref» fix todos os exames pra entrar e sair pra pegar a dispensa do serviço militar logo voltei pra empresa pq não servi p exército pra poder voltar a trabalhar na empresa fiz todos os exames de volta minha saúde estava perfeita daí já maior de idade com quase 19 anos quando voltei só me colocaram em serviço passado não compatível com meu tamanho peso estatura etc aí fiquei tipo escravo assalariado nessas funções por mais de 3 anos e isso em nem um momento do processo aparece a não ser bem no começo que eu msm falei e ninguém desses órgãos competentes mencionaram ou deixaram minhas testemunhas falar me machuquei valendo com últimas hérnias de Discos na coluna, tendinite nos 2 ombros onde que no processo colocaram Bolsite daí lógico que não ia constatar isso no processo pq era TENDINITE ainda no Manguito Rotador que nunca nem viram meus laudos eu acho ou fingiram não ver segos surdo e mudos essa **** ainda tenho FIBROMIALGIA Hérnia de Hiato Grau 2 e EXOFAGITE EROSIVA no estômago de tento tomar remédios antienflamatórios e tbm colocam salitre na comida no refeitório da empresa advogado sempre me falando tá tudo certo só aguardar tá tudo certo só aguardar tá tudo certo só aguardar toros as vezes me mentindo me enrolando 12 pra 13 anos ma justiça a gente acreditando nas pessoas envolvidas pq tava vendo minhas condições nunca imaginava me fazerem tão mal assim no final quando não tinha mais ome fazer sem recursos na justiça que vi a pilantragen contra mim aí falei pro advogado ele sem escrúpulos sem ética sem um pingo de humanidade simplesmente me abandonou no processo me falando pra mim achar outro advogado mas daí oq não me falou isso a anos atrás quando eu ainda tinha recursos pra reverter essas questões das pilantragem contra mim fui conversar até com a presidente da OAB da minha cidade onde simplesmente riu da minha cara falando mas vc não viu isso tanto anos na justiça era pra ter saído em pouco tempo aí falei pra ela com raiva mas eu não sou advogado eu não estudei pra isso se ele me falava que era demorado ia uns 20 anos na justiça isso eu tinha que esperar e ainda estava no prazo eu acreditei nesses desgraças fui na justiça do trabalho procurei ajuda pq tô cada dia pior desses problemas tentei até na mídia conseguir uma ajuda pra reaver esse processo uma apelação provando essa jaguarice contra mim mas como o advogado é Dono sócio da faculdade de direto aki da minha cidade ninguém me ajuda pq tem conflito de interesse cara é amigo de juiz até pra jantarem juntos pescaria e tudo mais coisas que fiquei sabendo de alguns mas eles não vão ajudar a provar pq a pessoa é rica e manda na cidade tem alto poder e influência me deram um valor simbólico como um cala boca pra mim me contentar com essa jaguarice mas isso não paga nem uma sirugia das multas que eu ia precisar muito menos um tratamento pra tudo isso que tenho sempre trabalhei aos trancos e barancos pra nunca mais ir pro INSS onde fui humilhado pelos peritos de lá quando precisei dos meus direitos pq pago essa drogas de contribuição depois quando vc precisa só pq era novo de idade eles simplesmente me humilharam falando que eu não era alejado que era tudo mentira minha sendo que eu tinha todos os laudos médicos comprovando meus problemas em exames de alta definição ainda **** da justiça do trabalho olham oke fizeram comigo eu só queria meus direitos e oke vcs me fizeram em ?
Se alguém quiser ver o processo e me ajudar reaver ou tentar ver a injustiça o número é esse mas venham ver minhas testemunhas e provas que tenho antes de julgarem injustamente igual me fizeram na base da mentira escondendo as coisas aí é fácil fazer um trabalhador perder seus direitos e ficar a mercê da vida tudo pode de saúde tudo machucado comproblemas s3m cura ainda
RR – 2223-41.2012.5.09.0094

Tá aí o número do processo da pilantragem contra mim fiquei 4 veses
Afastado pelo INSS pra poder fazer uma recuperação um tratamento me pagaram só 2 meses ainda me logrando tudo meu salário já era o dobro da época e me pagaram só oke tava no registro da carteira quando entrei pq empresa não mudou na carteira de trabalho apenas no Holerite mas INSS sabia pq p recolhimentos dos impostos mês por mês vinha do salário atualizado e como quando foram me pagar me deram lá de 3 anos atrás metade doke eu já recebi a mais de um ano pela empresa que mexeu os Paulinhos com tantos dinheiro que tem a gente já sabe pq ela ganhou só não tenho como provar não tenho dinheiro pra isso entendedores entenderam meu contato 46988018457 se alguém da justiça quiser tentar me ajudar numa apelação desesperada pelos menos fazer os culpados por isso ser punido pq isso não aconteceu e nem acontece só comigo vi outros com o msm advogado da msm empresa quase igual o meu eles perderem eu não tinha chances de ter perdido esse processo nem aki nem na China uma barbaridade que acontece comigo esses meses atrás já vi até o Gaeco ministério público investigando compras de sentenças garanto que o meu não foi diferente ou não tem outra explicação a não ser negligência do advogado do perito e do ministério do trabalho.

Sergio
Sergio
11/12/2025 14:42

De Deus não se zomba !
O colaborador desrespeitou a autoridade!
Romanos 13:1-8 Levou a espada!

Semeou o que plantou Gálatas 5:7

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Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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